Prefeito de Lago Verde tem direitos políticos cassados
O juiz Celso de Melo entendeu que o fato de Raimundo Almeida deixar de pagar as contas de energia representaram prejuízos à gestão do município. O fornecimento de energia é um serviço de primeira necessidade, necessário para o funcionamento de todos os setores do município.
Citou o juiz que o prefeito “…possui o dever legal de prestar contas, e efetuar o pagamento de débitos de serviços de primeira necessidade, como é o caso do fornecimento de energia elétrica, qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos, segundo discorre o art. 70, parágrafo único da Carta da República. Assim, na qualidade de Prefeito Municipal de Lago Verde, tinha o requerido o dever de prestar contas, e de efetuar o pagamento dos débitos referentes às contas de energia elétrica…”
Fonte : Blog do Cardoso